ATENÇÃO: NOVO PROCESSO DE INSCRIÇÕES DA COLÔNIA DE FÉRIAS KIHU!
Pedidos de vaga em qualquer temporada após Carnaval 2025 serão feitos APENAS via link do Google Forms. As inscrições não serão mais por e-mail!
CLIQUE AQUI PARA LER NA ÍNTEGRA AS NOVAS ORIENTAÇÕES DE RESERVA DE VAGA E INSCRIÇÃO.
O preço na tabela inclui:
Transporte, hospedagem, 4 refeições diárias e todas as atividades.
Condições de pagamento:
– A vaga da criança somente estará garantida mediante o envio por e-mail do comprovante do pagamento (integral à vista ou 1a parcela + comprovantes de agendamento demais parcelas).
– Pagamentos à vista ou parcelados feitos até a data limite promocional anunciada têm desconto, conforme a tabela acima. Após esta data, o valor cobrado – à vista ou parcelado – será o integral. Sem exceções.
– Irmãos inscritos na mesma temporada têm desconto de 5% (no valor da segunda inscrição).
Pagamentos parcelados:
– Acréscimo no valor total conforme a tabela acima
Política de alteração ou cancelamento da inscrição
Disponível na íntegra no nosso Regulamento Geral (link)
Datas e horários de partidas e chegadas 2025
A ser confirmado uma semana antes da partida.
EMBARQUE E DESEMBARQUE
Documentos:
As crianças de TODAS AS IDADES devem entregar os seguintes documentos originais no ato do embarque:
– Identidade ou passaporte (documento com foto original ou cópia autenticada – a ser devolvido no desembarque final da temporada). Se não tiver, aceitamos a certidão de nascimento.
– Autorização de viagem nacional para menores de 16 anos disponibilizada pela KIHU assinada pelos pais ou responsável legal a ser devolvida no desembarque final da temporada*
É obrigatório reconhecer firma por semelhança ou autenticidade em cartório para menores de 16 anos, conforme resolução CNJ nº 295, de 13 de setembro de 2019.
– Carteira do plano de saúde (Opcional)
O documento físico a ser devolvido no desembarque ou versão digital a ser enviada para nosso whatsapp)
*Atenção: Também aceitamos o formato digital (Autorização Eletrônica de Viagem – AEV para menores de idade) regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento n. 103/2020. Porém, note que este tem validade legal SOMENTE SE emitida via plataforma e-Notariado, seguindo as mesmas regras definidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Informe-se no site www.e-notariado.org.br.
Ainda assim, a AEV deve ser IMPRESSA e entregue no ato do embarque.